# Registro público: STJ — 2070183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14b5e40ba5d0d76e5340591388cd1988e90a903c91aa8b90b6845aff9efb5043

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). INCIDENTE DE CONCURSO CREDORES. DECISÃO NÃO EXTINTIVA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. HIPÓTESE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL
(CPC/2015). INCIDENTE DE CONCURSO CREDORES. DECISÃO NÃO EXTINTIVA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. HIPÓTESE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO NÃO EXTINTIVA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO)
   STJ - <<REsp 1803176>>-SP, <<REsp 1698344>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 700905>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
