# Registro público: STJ — 2041225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28804/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccab554a71ebbfc25193f568989f4131293537f374cc08a3d80497a1d20343b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL E DO ÍNDICE ESTABELECIDO PARA OS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL E
DO ÍNDICE ESTABELECIDO PARA OS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. COISA
JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - QUESTÃO DECIDIDA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 697155>>-RJ, <<REsp 1745408>>-DF
(TÍTULO EXEQUENDO - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA -
ALTERAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1812854>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1955190>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1532026>>-RS, <<AgRg no REsp 1453571>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
