# Registro público: STJ — 2041068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 528ae59ca398c21a286935689f24e88b57c4284d1a088b257e1448130cc30186

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'.
EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do REsp 1.665.698/CE, julgado em 23/05/2017, DJe
de 31/05/2017 por esta Terceira Turma, ao reexaminar questão afeta à
natureza do Sistema Unimed e ao regime de intercâmbio existente
entre suas unidades (singulares, federações e confederações),
concluiu-se: (i) É transmitida ao consumidor a imagem de que o
Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território
nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas de
trabalho médico e (ii) Deve haver responsabilidade solidária entre
as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de
intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases
geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a
cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados (teoria
da aparência).
- **Item 2 (texto oficial):** AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'.
EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. No julgamento do REsp 1.665.698/CE, julgado em 23/05/2017, DJe
de 31/05/2017 por esta Terceira Turma, ao reexaminar questão afeta à
natureza do Sistema Unimed e ao regime de intercâmbio existente
entre suas unidades (singulares, federações e confederações),
concluiu-se: (i) É transmitida ao consumidor a imagem de que o
Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território
nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas de
trabalho médico e (ii) Deve haver responsabilidade solidária entre
as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de
intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases
geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a
cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados (teoria
da aparência).
2. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO - MESMA REDE DE INTERCÂMBIO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<REsp 1665698>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 528ae59ca398c21a286935689f24e88b57c4284d1a088b257e1448130cc30186
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Teoria da aparência: boa-fé, confiança e limites](https://wikijuridica.com.br/glossario/teoria-da-aparencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um consumidor contrata dentro de uma loja com vendedor identificado pela própria empresa, usando sistema e documentos fornecidos por ela. Depois, a empresa alega que o preposto não tinha autorização interna para concluir a oferta. A aparência criada pela organização pode ser relevante para proteger a confiança do consumidor. A teoria da aparência não valida

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** aparencia, teoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88a5f5cb76cff5b05277f445122599832500af82d8b5594bd05b231df9f0ff80
- **SHA-256 do registro documental:** 528ae59ca398c21a286935689f24e88b57c4284d1a088b257e1448130cc30186
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fteoria-da-aparencia%2F)

