# Registro público: STJ — 1985546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2881/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2881.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2fa291c92b5dba9f2f54cd416b8a5b4601e20d752f0bba992d2197592b49b05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO
CORPORAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 156, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP E AO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - CP.
PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PROVA PERICIAL NÃO REPETÍVEL E
DEPOIMENTOS DE POLICIAIS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL QUE
CORROBORAM PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A discussão acerca de fatos incontroversos constantes das
decisões das instâncias ordinárias não configura o revolvimento
fático- probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A palavra da vítima na fase policial foi corroborada na fase
judicial pelo exame pericial irrepetível acompanhado do depoimento
de policiais que atenderam à ocorrência, estando escorreita a
decisão agravada que restabeleceu a condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO
CORPORAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 156, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP E AO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - CP.
PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PROVA PERICIAL NÃO REPETÍVEL E
DEPOIMENTOS DE POLICIAIS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL QUE
CORROBORAM PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A discussão acerca de fatos incontroversos constantes das
decisões das instâncias ordinárias não configura o revolvimento
fático- probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ. Precedentes.
2. A palavra da vítima na fase policial foi corroborada na fase
judicial pelo exame pericial irrepetível acompanhado do depoimento
de policiais que atenderam à ocorrência, estando escorreita a
decisão agravada que restabeleceu a condenação.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ELEMENTOS FÁTICOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO -
REVALORAÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1663338>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1907620>>-PR
(PALAVRA DA VÍTIMA - CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS - SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 558613>>-RJ,
         <<AgRg no HC 385358>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
