# Registro público: STJ — 1643749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57db0233c102a3b2b81834ded65c4f901f6b1e35e7113d0b5801680dafc585ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO
DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a matéria concernente à necessidade de prévia
liquidação de sentença não foi devolvida ao conhecimento das
instâncias ordinárias.
- **Item 2 (texto oficial):** O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às
questões resolvidas pela decisão agravada, visto que tal recurso
devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias
impugnadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO
DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO.
1. Hipótese em que a matéria concernente à necessidade de prévia
liquidação de sentença não foi devolvida ao conhecimento das
instâncias ordinárias.
2. O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às
questões resolvidas pela decisão agravada, visto que tal recurso
devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias
impugnadas.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
