# Registro público: TJES — 00000752120208080008

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-01-13
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2881797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2881797.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10a30d0d64823c33af2246813f51dce7b405b4a9f1ac9088d93d67e7d788caff

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Nota de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4976](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4976)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/10a30d0d64823c33af2246813f51dce7b405b4a9f1ac9088d93d67e7d788caff.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T17:20:08\.879289718Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200113142820
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-01\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 10a30d0d64823c33af2246813f51dce7b405b4a9f1ac9088d93d67e7d788caff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00000321820218080051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1463537/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA
- [TJES — 00002047320208080057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288747/) — classe: Produção Antecipada da Prova; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Produção Antecipada da Prova
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA
- [TJPB — 00009117620098150301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297975/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / 1ª Vara Mista de Pombal
- [TJES — 00000177720208080053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/911587/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / VARA ÚNICA - ALTO RIO NOVO
- [TJPE — 00000383120108171580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289567/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE VICÊNCIA
- [TJPB — 00009037120118150611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6267590/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
- [TJPI — 00002631920128180104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6267403/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL
- [TJPE — 00000380920178173060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6260121/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f039eb94a8f10319974f27bfda94f8e0b94a86ef6c06e76f91240c46bcace0f
- **SHA-256 do registro documental:** 10a30d0d64823c33af2246813f51dce7b405b4a9f1ac9088d93d67e7d788caff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000752120208080008 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000752120208080008; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/10a30d0d64823c33af2246813f51dce7b405b4a9f1ac9088d93d67e7d788caff.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 10a30d0d64823c33af2246813f51dce7b405b4a9f1ac9088d93d67e7d788caff
- **SHA-256 do comentário:** 3e6a4047f9fb7c683a9866a86deb5df6f26f8ff9b04bb7a942990c084b902230
