# Registro público: STJ — 1981639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28818/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4ef405ede2ee14cf1157eb09ae9010482aef0ff87d5436728b59bc989049832

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO SEM
EDIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reforma do julgado demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, procedimentos
vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs
5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É incabível a cobrança de taxa de ocupação de imóvel quando se
tratar de terreno sem edificação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige
que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema
sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se a divergência
não é notória, e nas razões de recurso especial não há sequer a
indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a
consequente demonstração da eventual ofensa à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO SEM
EDIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A reforma do julgado demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, procedimentos
vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs
5 e 7/STJ.
2. É incabível a cobrança de taxa de ocupação de imóvel quando se
tratar de terreno sem edificação. Precedentes.
3. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige
que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema
sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se a divergência
não é notória, e nas razões de recurso especial não há sequer a
indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a
consequente demonstração da eventual ofensa à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL -
SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1981039>>-SP, <<REsp 1936470>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
INTERPRETADO DE MODO DIVERGENTE - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 424675>>-RJ, <<AgRg nos EREsp 382756>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
