{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28819,"origem":"stj","sha256_origem":"05063c7029a1f129d757b0d9bdea25ef4dadc6f18a8c2e3093b52c166e2323f5","registro_original":{"id_fonte":"000842786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960634","numero_registro":"202102503729","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nEXECUÇÃO. LITISCONSORTE. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. NÃO\nCABIMENTO. MULTA. NÃO AUTOMÁTICA.\n1. Não importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que\nadota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém\ndiversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. Não é cabível a condenação nos ônus sucumbenciais no incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica diante da ausência de\nprevisão legal.\n3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no\nsentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo\ninterno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do CPC, sendo indispensável o nítido não cabimento do recurso.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONDENAÇÃO\nEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1845536>>-SC\n(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONDENAÇÃO\nEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1812085>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"44de6ffab6a847dcae38b415bd00a3b579847e3e7a732a357208df960308ba5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
