# Registro público: STJ — 1960634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05063c7029a1f129d757b0d9bdea25ef4dadc6f18a8c2e3093b52c166e2323f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXECUÇÃO. LITISCONSORTE. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. NÃO
CABIMENTO. MULTA. NÃO AUTOMÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém
diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a
controvérsia posta.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível a condenação nos ônus sucumbenciais no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica diante da ausência de
previsão legal.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo
interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC, sendo indispensável o nítido não cabimento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXECUÇÃO. LITISCONSORTE. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. NÃO
CABIMENTO. MULTA. NÃO AUTOMÁTICA.
1. Não importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém
diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a
controvérsia posta.
2. Não é cabível a condenação nos ônus sucumbenciais no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica diante da ausência de
previsão legal.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo
interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC, sendo indispensável o nítido não cabimento do recurso.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1845536>>-SC
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1812085>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
