{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28825,"origem":"stj","sha256_origem":"f5d6fdaa7a7d54ad8eeda5058415001fd009876c4fa3b8b92a0fdab9735d5bcf","registro_original":{"id_fonte":"000842792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175940","numero_registro":"202202296039","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nSEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. CIÊNCIA\nINEQUÍVOCA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. FATOS E PROVAS. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que a pretensão envolvendo o pagamento de indenização em\ncontrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 1 (um)\nano, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral\npelo segurado.\n2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão atacado a respeito\nda data da ciência inequívoca da recusa do pagamento do seguro,\naferidos na origem com amparo nas provas dos autos, encontra óbice\nna Súmula nº 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1078899>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 508533>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ed38cbe1e93315b0a75a1866666847e4500db50000274b7d6756a54d1af07341","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
