# Registro público: STJ — 2032426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e05e7f12833ed2f7e7d1f218e4f8ad178219923b181eacff8696bcee5526b77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. CLÁUSULA DE
ARBITRAGEM. JUÍZO ESTATAL. FORÇA COERCITIVA. HIGIDEZ DO TÍTULO.
JURISDIÇÃO ARBITRAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que é
possível a execução, no Poder Judiciário, de contrato que contenha
cláusula de arbitragem, pois o juízo arbitral é desprovido de
poderes coercitivos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos embargos à execução de contrato com cláusula compromissória,
a cognição do juízo estatal está limitada aos temas relativos ao
processo executivo em si, sendo que as questões relativas à higidez
do título devem ser submetidas à arbitragem, na linha do que dispõe
o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307/1996. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo necessidade de instauração do procedimento arbitral, o
executado poderá pleitear a suspensão do feito executivo, nos termos
do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso Especial não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. CLÁUSULA DE
ARBITRAGEM. JUÍZO ESTATAL. FORÇA COERCITIVA. HIGIDEZ DO TÍTULO.
JURISDIÇÃO ARBITRAL.
1. A jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que é
possível a execução, no Poder Judiciário, de contrato que contenha
cláusula de arbitragem, pois o juízo arbitral é desprovido de
poderes coercitivos. Precedentes.
2. Nos embargos à execução de contrato com cláusula compromissória,
a cognição do juízo estatal está limitada aos temas relativos ao
processo executivo em si, sendo que as questões relativas à higidez
do título devem ser submetidas à arbitragem, na linha do que dispõe
o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307/1996. Precedente.
3. Havendo necessidade de instauração do procedimento arbitral, o
executado poderá pleitear a suspensão do feito executivo, nos termos
do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
4. Recurso Especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra.
Ministra Nancy Andrighi e o realinhamento do voto do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, decide a Terceira Turma, por maioria,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão.
Vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) os
Srs. Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art349, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA -
JURISDIÇÃO ESTATAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1373710>>-MG, <<REsp 944917>>-SP, <<CC 150830>>-PA
(EMBARGOS DO DEVEDOR - MÉRITO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL -
QUESTÕES FORMAIS, ATINENTES A ATOS EXECUTIVOS OU DE DIREITOS
PATRIMONIAIS INDISPONÍVEIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL)
   STJ - <<REsp 1949566>>-SP, <<REsp 1465535>>-SP
(EMBARGOS À EXECUÇÃO - MATÉRIAS VERTIDAS A SEREM CONHECIDAS E
JULGADAS PELO TRIBUNAL ARBITRAL - SOBRESTAMENTO DO FEITO EXECUTIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1914196>>-DF
(VOTO VENCIDO - CLÁUSULA ARBITRAL - TRANSMISSÃO)
   STJ - <<SEC 14930>>-EX, <<SEC 894>>
(VOTO VENCIDO - ARBITRAGEM - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - COMPETÊNCIA
DO JUÍZO ARBITRAL - PRINCÍPIO KOMPETENZ-KOMPETENZ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 425955>>-MG, <<REsp 1598220>>-RN,
         {{MC 13274}}-SP, <<REsp 1864686>>-SP
(VOTO VENCIDO - CONTRATO - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - VIA
EXTRAJUDICIAL PARA SOLUÇÃO DOS LITÍGIOS)
   STJ - <<REsp 606345>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00919 PAR:00001
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00004 ART:00008 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00349

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art349](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art349)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art919_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1692425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36670/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2085301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26418/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2246432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158320/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
