# Registro público: STJ — 1935456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2883/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4984b122a78c175f0ae03c6118e8199accd323656bfcbdf1ff266ff75fa28a1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPCENTES. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO E MUNIÇÕES.  PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. FIXAÇÃO DE
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SOMATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME CORRESPONDENTE A CADA UM DOS CRIMES. ARTS. 69 E 76 DO CÓDIGO
PENAL - CP. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que o caso dos autos não se refere à unificação das
penas para fins de execução penal, mas para definição do regime
inicial de cumprimento da pena. Nesse contexto, deve ser aplicado o
regime correspondente para cada um dos crimes, nos termos dos arts.
69 e 76 do Código Penal e, não, o art. 111 da Lei de Execução Penal
- LEP, como fez o TJGO.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, mantém-se o estabelecimento do regime inicial semiaberto
para o crime cuja a pena é de reclusão e regime inicial aberto para
o crime cuja a pena é de detenção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPCENTES. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO E MUNIÇÕES.  PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. FIXAÇÃO DE
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SOMATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME CORRESPONDENTE A CADA UM DOS CRIMES. ARTS. 69 E 76 DO CÓDIGO
PENAL - CP. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o caso dos autos não se refere à unificação das
penas para fins de execução penal, mas para definição do regime
inicial de cumprimento da pena. Nesse contexto, deve ser aplicado o
regime correspondente para cada um dos crimes, nos termos dos arts.
69 e 76 do Código Penal e, não, o art. 111 da Lei de Execução Penal
- LEP, como fez o TJGO.
2. No caso, mantém-se o estabelecimento do regime inicial semiaberto
para o crime cuja a pena é de reclusão e regime inicial aberto para
o crime cuja a pena é de detenção.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO - REGIME CORRESPONDENTE A CADA UM DOS
CRIMES - ARTS. 69 E 76 DO CÓDIGO PENAL - ART. 111 DA LEP)
   STJ - <<AgRg no REsp 1939600>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00069 ART:00076
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00111

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art111)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2096455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57515/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2181588](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27589/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2063713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38405/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
