{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28830,"origem":"stj","sha256_origem":"118256b2368de59a3eb03fb82f0112a37cb9c108ecfe3119138d18d3a4c8e73d","registro_original":{"id_fonte":"000842906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024829","numero_registro":"202202807370","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,\nconstitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar\nvício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo,\nportanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende,\nessencialmente, reformar o decidido.\n2. O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os\npontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender\nnecessários para a sua decisão, de acordo com seu livre e\nfundamentado convencimento, não caracterizando omissão ou ofensa à\nlegislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido\npela parte. Precedentes.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(ÓRGÃO JULGADOR - PONTOS NECESSÁRIOS PARA A SUA DECISÃO - RESULTADO\nDIFERENTE DO PRETENDIDO PELA PARTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU\nOFENSA À LEGISLAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1442379>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bb6afbe5806d842beaeeaefd5ef0a06776d56417415b522d50ad839e5c1baf05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
