{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28835,"origem":"stj","sha256_origem":"ffaa44811ba285d78eee1261e21f315856dbc9823004b3efb974f58032d99723","registro_original":{"id_fonte":"000842937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212118","numero_registro":"202202946050","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1.\nOFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. TRANSTORNO DO\nESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE\nCOBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. 3. ATO ILÍCITO\nCONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO.\nREVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta,\numa vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada,\ntodas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na\nmedida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha\ndecidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.\n2. Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter\nformado precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o\nentendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação\ndo número de sessões de terapia multidisciplinar para os\nbeneficiários com diagnóstico de \"Transtorno do Espectro Autista\"\n(EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nSegunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).\n2.1. Superveniência de normas regulamentares de regência e de\ndeterminações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a\ncobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico\nassistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,\npsicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o\ntratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).\n2.2. A Corte Especial do STJ orienta que o julgador se vincula\napenas aos precedentes existentes no momento em que presta sua\njurisdição.\n3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, quanto\nà ocorrência de ato ilícito e ao valor arbitrado para a indenização,\nesbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n        ART:00003 ART:00006 PAR:00004\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(TERAPIA MULTIDISCIPLINAR PARA OS BENEFICIÁRIOS COM DIAGNÓSTICO DE\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - RECUSA DE COBERTURA E LIMITAÇÃO DO\nNÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<AgInt no REsp 2023983>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1972494>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 1987794>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1941857>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2014573>>-SP\n(ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICABILIDADE AOS\nRECURSOS PENDENTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1996917>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1931953>>-PR\n(EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - ANÁLISE - ÓBICE DO\nREEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1981629>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"029dc98a21be3365a51d243cb54981be1afc28bc9640193973287ec510f55fa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
