# Registro público: TJPE — 00000162620268173030

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2026-01-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2883806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2883806.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92ba9ac5dc3d6bbb7feae9f25f9d579ba00814176d6968117affa0bf7b2497ad

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 29
- **Primeiro ato com data válida:** 2026-01-06
- **Último ato com data válida:** 2026-07-28

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-07-28** — Definitivo (TPU 246)
> **2026-07-28** — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
> **2026-07-28** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-07-04** — Petição (TPU 85)
> **2026-07-01** — Por decisão judicial (TPU 898)
> **2026-07-01** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-07-01** — Conclusão (TPU 51)
> **2026-06-21** — Petição (TPU 85)
> **2026-06-17** — Publicação (TPU 92)
> **2026-06-17** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2026-06-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-06-15** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2026-01-06T09:18:22.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7732", "nome": "1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMARES"}}
- 2026-01-06T09:18:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7732", "nome": "1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMARES"}}
- 2026-01-06T09:18:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7732", "nome": "1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMARES"}}
- 2026-01-14T16:44:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7732", "nome": "1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMARES"}}
- 2026-01-19T10:00:51.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7732", "nome": "1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMARES"}}
- 2026-01-19T14:25:09.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-01-19T14:25:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-01-19T14:25:09.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "alteração de competência do Ã³rgÃ£o", "valor": 84}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-01-20T12:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-03-13T11:56:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-05-25T19:31:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-06-14T10:38:44.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-06-15T11:18:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-06-15T11:18:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-06-21T11:31:05.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-07-01T11:14:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-07-01T11:44:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-07-04T16:45:03.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-07-28T17:18:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-06-17T06:10:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-06-17T06:10:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-01-14T16:44:57.000Z — Incompetência (TPU 941)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "7732", "nome": "1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMARES"}}
- 2026-02-02T09:44:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-04-08T09:51:42.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-06-15T12:45:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-06-15T12:45:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-07-01T11:44:25.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-07-28T17:17:46.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}
- 2026-07-28T17:18:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17377", "nome": "3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–29 de 29 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/92ba9ac5dc3d6bbb7feae9f25f9d579ba00814176d6968117affa0bf7b2497ad.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2026-01-06 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2026-01-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2026-01-19 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2026-01-19 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2026-01-19 — Redistribuição; prevenção; alteração de competência do Ã³rgÃ£o — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2026-01-20 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2026-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2026-05-25 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2026-06-14 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2026-06-15 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2026-06-15 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2026-06-21 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2026-07-01 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2026-07-01 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2026-07-01 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2026-07-04 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2026-07-28 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2026-07-28 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/28`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2026-07-01 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/26`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-13T10:01:46\.685000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20260106000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-01\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 92ba9ac5dc3d6bbb7feae9f25f9d579ba00814176d6968117affa0bf7b2497ad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJDFT — 00300823620148070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411681/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES / 1? VARA C?VEL DE TAGUATINGA
- [TJPE — 00000165920088170410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2902213/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES / VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJEDO
- [TJMT — 00001698420168110085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2949027/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES / Vara Única - Comarca de Terra Nova do Norte - SDCR
- [TJDFT — 00051326820168070014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2916781/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES / VARA C?VEL DO GUAR?
- [TJDFT — 00053135020128070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2863915/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES / 21? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJMT — 00000212520118110093](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/178263/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES / Vara Única - Comarca de Feliz Natal - SDCR
- [TJPE — 00000162420238173000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2828059/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES / VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ
- [TJPE — 00000158320228173320](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2810520/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
- **SHA-256 do registro documental:** 92ba9ac5dc3d6bbb7feae9f25f9d579ba00814176d6968117affa0bf7b2497ad
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A defesa possível: impugnação

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
- **SHA-256 do registro documental:** 92ba9ac5dc3d6bbb7feae9f25f9d579ba00814176d6968117affa0bf7b2497ad
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
- **SHA-256 do registro documental:** 92ba9ac5dc3d6bbb7feae9f25f9d579ba00814176d6968117affa0bf7b2497ad
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1000/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1000%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000162620268173030 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/92ba9ac5dc3d6bbb7feae9f25f9d579ba00814176d6968117affa0bf7b2497ad.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpe/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 92ba9ac5dc3d6bbb7feae9f25f9d579ba00814176d6968117affa0bf7b2497ad
- **SHA-256 do comentário:** cfdd35c795370b05586d438b0fab7a0d1d3669097c641a77f7cd85779def50cc
