{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28839,"origem":"stj","sha256_origem":"2594ae5b3786473deea2c3a334a131b3b17c3dc7fca07bb09d30161f64b3b1ea","registro_original":{"id_fonte":"000842941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130820","numero_registro":"202201475538","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO  INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E\nLUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE VÊ EFEITO\nEXTENSIVO DO PODER INTERRUPTIVO DA PRIMEIRA DEMANDA ENTRE AS MESMAS\nPARTES. LIAME MATERIAL. CONTINUIDADE DE DEMANDAS. NEXO CAUSAL.\nESTABELECIMENTO DE PREMISSAS FÁTICAS INDERROGÁVEIS PELO TRIBUNAL\nESTADUAL. COBRANÇAS VEXATÓRIAS, DÍVIDAS INFUNDADAS QUE LEVARAM AO\nROMPIMENTO DE DOIS CONTRATOS. ENTENDIMENTO ORIENTADO PELO INTUITO DE\nMELHOR INVESTIGAÇÃO DO NEXO CAUSAL. QUEDA DE FATURAMENTO POR PERDA\nDO CERTAME LICITATÓRIO NA ÁREA PORTUÁRIA ARRENDADA E REGULARIDADE OU\nNÃO DO PROCEDIMENTO DE \"PULMÃO DE CONTÊINERES\". CONCAUSAS QUE NÃO\nEXCLUEM RESPONSABILIDADE DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TERMO\nFINAL EXATO DAS OBRIGAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ.\nMATÉRIA ADEQUADAMENTE RELEGADA AO PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE\nLIQUIDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Se, ao enfrentar a prescrição, o Tribunal vê efeito interruptivo\nda primeira demanda proposta entre as partes porque o liame de\ncausas de pedir entre elas se forma pelo especial desdobramento do\nestado de desinteligência entre as litigantes, o acolhimento das\ntese da ré para derruir tal premissa implica revolvimento indevido\ndo material de cognição, donde a manutenção do óbice da Súmula n.º 7\ndo STJ.\n2. Dentro do estudo de causas e efeitos, foram aqueles fatos\nnarrados pela autora que desencadearam as consequências nocivas à\nsua imagem e aos negócios. Logo, não serão os fatos acidentais e\nhipotéticos invocados pela ré que servirão a desconstituir o nexo de\ncausa estabelecidos no acórdão recorrido.\n3. A regra geral é a da definição da extensão da obrigação logo em\nfase de conhecimento, mas há casos em que embora o juiz tenha\nformado convicção sobre os demais elementos da relação jurídica\nobrigacional, a apuração do quantum debeatur depende de\nprodução de prova demorada ou excessivamente dispendiosa.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"033484e195e6264b933138b3207b59c26b63c88f3bb57eb773a4cc421df2523e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
