# Registro público: STJ — 1842777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28845/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc9dcc29eb8083f677e6b30fa254ec0c90b7eb941c636a3ba6b29d827bec3a08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANS. ROL. TAXATIVIDADE. SUPERAÇÃO.
AUTOS. RETORNO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos está em definir a natureza do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se exemplificativo ou
taxativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo elementos incontroversos no acórdão estadual que
possam demonstrar, nesta instância especial, que o tratamento
assistencial indicado está enquadrado nos critérios de superação da
taxatividade, deve o feito retornar ao tribunal de origem para que,
com base nos fatos e nas provas da causa, a apelação seja julgada
conforme os parâmetros elaborados pela Segunda Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANS. ROL. TAXATIVIDADE. SUPERAÇÃO.
AUTOS. RETORNO. NECESSIDADE.
1. A controvérsia dos autos está em definir a natureza do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se exemplificativo ou
taxativo.
2. Não havendo elementos incontroversos no acórdão estadual que
possam demonstrar, nesta instância especial, que o tratamento
assistencial indicado está enquadrado nos critérios de superação da
taxatividade, deve o feito retornar ao tribunal de origem para que,
com base nos fatos e nas provas da causa, a apelação seja julgada
conforme os parâmetros elaborados pela Segunda Seção.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
