# Registro público: STJ — 1860078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28846/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cff06c92706d3e779a535af7c7a958fd405619262e9b926c1d78bf5a8ba032f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO. EFEITOS
RETROATIVOS. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A declaração de pobreza que tenha por finalidade o benefício da
assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo,
sem, no entanto, operar efeito retroativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, não
havendo indícios de ausência dos pressupostos legais para a
concessão da gratuidade, presume-se verdadeira a alegação de
hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para deferir a gratuidade  de
justiça requerida, sem efeitos retroativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO. EFEITOS
RETROATIVOS. AUSÊNCIA.
1. A declaração de pobreza que tenha por finalidade o benefício da
assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo,
sem, no entanto, operar efeito retroativo.
2. Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, não
havendo indícios de ausência dos pressupostos legais para a
concessão da gratuidade, presume-se verdadeira a alegação de
hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
3. Embargos de declaração acolhidos para deferir a gratuidade  de
justiça requerida, sem efeitos retroativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
