# Registro público: STJ — 2021422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28847/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2c5cabcf60c40f62aad487f031e8496c053285aad87d5590512d5813468b8f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DO
VALOR DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE SE TORNOU
DESPROPORCIONAL. MATÉRIA QUE NÃO PRECLUI E NEM FAZ COISA JULGADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que fixa valor da multa cominatória não preclui, nem
faz coisa julgada (REsp 1.333.988-SP, Segunda Seção, DJe 11/4/2014),
podendo ser revisto de ofício e a qualquer tempo o valor que se
afigurar desproporcional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as decisões judiciais proferidas no decorrer do presente
cumprimento de sentença não enfrentaram a questão da
desproporcionalidade da pena pecuniária ou de sua redução, em
virtude do parcial cumprimento da obrigação. Nesse contexto,
mostra-se plenamente possível a alteração do valor das astreintes,
especialmente em virtude do parcial cumprimento da obrigação e do
valor desproporcional alcançado.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DO
VALOR DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE SE TORNOU
DESPROPORCIONAL. MATÉRIA QUE NÃO PRECLUI E NEM FAZ COISA JULGADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão que fixa valor da multa cominatória não preclui, nem
faz coisa julgada (REsp 1.333.988-SP, Segunda Seção, DJe 11/4/2014),
podendo ser revisto de ofício e a qualquer tempo o valor que se
afigurar desproporcional.
2. No caso, as decisões judiciais proferidas no decorrer do presente
cumprimento de sentença não enfrentaram a questão da
desproporcionalidade da pena pecuniária ou de sua redução, em
virtude do parcial cumprimento da obrigação. Nesse contexto,
mostra-se plenamente possível a alteração do valor das astreintes,
especialmente em virtude do parcial cumprimento da obrigação e do
valor desproporcional alcançado.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DO VALOR DE MULTA COMINATÓRIA - PRECLUSÃO - COISA JULGADA -
DESPROPORCIONALIDADE - REVISÃO DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO)
   STJ - <<REsp 1333988>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 705,
706),
         <<AgInt no AREsp 1574884>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00507 ART:00537 PAR:00001 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art507)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art537_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2201801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138162/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2860975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157304/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2244707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156454/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
