{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28849,"origem":"stj","sha256_origem":"3506428b01ccbe5d15f61aac0256b4a17f30ba14c0524f4f5bc773cc78ce23eb","registro_original":{"id_fonte":"000843369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1887314","numero_registro":"202001938920","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.  TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA\n(TEA). TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. QUESTÃO FEDERAL DEVIDAMENTE\nPREQUESTIONADA. ÓBICES DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. NÃO\nINCIDÊNCIA. COPARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A matéria referente à necessidade de coparticipação, abordada nas\nrazões do recurso especial interposto pela operadora de planos de\nsaúde, foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, tendo\natendido, portanto, o requisito do prequestionamento.\n2. Por se tratar de questão que foi enfrentada no acórdão recorrido,\no seu julgamento nesta Corte não esbarra nos óbices das Súmulas n.ºs\n5 e 7 do STJ, exigindo, tão somente, o enquadramento das premissas\nfáticas assentadas pelo Tribunal estadual no sistema normativo, a\nfim de se obter determinada consequência jurídica, o que se mostra\ncompatível com a estreita via do recurso especial.\n3.  Na hipótese de sessões de terapia multidisciplinar para\ntratamento de transtorno do espectro autista (TEA), o número de\nsessões excedentes ao mínimo coberto deverá ser custeado em regime\nde coparticipação, como forma de garantir o equilíbrio contratual,\nprezando-se pela continuidade do tratamento necessário ao paciente\nsem impor ônus irrestrito à operadora do seu custeio. Incidência da\nSúmula n.º 83 do STJ.\n4. Agravo interno de P. D. G. não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 INC:00004 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1277418>>-RS\n(ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS - CUSTEIO INTEGRAL -\nQUANTIDADE MÍNIMA - SESSÕES EXCEDENTES - APLICAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO\n- SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1679190>>-SP, <<AgInt no REsp 1831689>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ed6200960bd04fe16678eafbce32f4149e8a59037c3ae4e941c4d8b23f94a1b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
