{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28856,"origem":"stj","sha256_origem":"fda0ab326d61373588008275af23aa64dab36788e1bbc85a71b4a6a81c8ed900","registro_original":{"id_fonte":"000843687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060759","numero_registro":"202203755634","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRENOVATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIADORES QUE NÃO\nPARTICIPARAM DA FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. ARTS.\n51 E 71 DA LEI Nº 8.245/91. PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RENOVATÓRIA QUE\nPRECISA SER INSTRUÍDA COM PROVA DE QUE O FIADOR DO CONTRATO OU O QUE\nO SUBSTITUIR NA RENOVAÇÃO ACEITA OS ENCARGOS DA FIANÇA. EXCEÇÃO À\nREGRA DO ART. 513, 5º, DO CPC/15. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS\nRECURSOS ESPECIAIS.\n1. Ação renovatória de contrato de locação comercial, atualmente em\nfase de cumprimento de sentença, ajuizada em 18/6/2014, da qual\nforam extraídos os recursos especiais, interpostos em 21/2/2022 e\n14/2/2022, e conclusos ao gabinete em 30/3/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se os fiadores de\ncontrato de locação que não participaram da fase de conhecimento na\nação renovatória podem ser incluídos no polo passivo do cumprimento\nde sentença.\n3. Como regra, o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em\nface do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver\nparticipado da fase de conhecimento, nos termos do art. 513, § 5º,\ndo CPC/15.\n4. Nada obstante, a especialidade da ação renovatória de locação\ncomercial necessita ser observada. De acordo com o art. 71 da Lei nº\n8.245/91, é imprescindível que o autor instrua a inicial da ação\nrenovatória com a \"indicação do fiador quando houver no contrato a\nrenovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou\ndenominação completa, número de sua inscrição no Ministério da\nFazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade,\no estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade,\ncomprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a\natual idoneidade financeira\" (inciso V) e \"prova de que o fiador do\ncontrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da\nfiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for\" (inciso VI),\nentre outros requisitos.\n5. A Terceira Turma desta Corte perfilha do entendimento de que, nos\nprocessos regidos pela Lei do Inquilinato, a anuência dos fiadores\ncom a renovação do contrato, manifestada por meio da juntada de\n\"prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na\nrenovação aceita os encargos da fiança\" (art. 71, VI, da Lei nº\n8.245/91), permite que estes sejam incluídos no cumprimento de\nsentença, ainda que não tenham participado do processo na fase de\nconhecimento.\n6. Como consequência, o fiador não necessita integrar o polo ativo\nda relação processual na renovatória, admitindo-se a sua inclusão no\npolo passivo do cumprimento de sentença, caso o locatário não solva\nintegralmente as obrigações pecuniárias oriundas do contrato que\nfoi renovado.\n7. Recursos especiais conhecidos e providos para, reformando o\nacórdão recorrido, determinar a inclusão dos fiadores, ora\nrecorridos, no polo passivo do cumprimento de sentença, dando-se\nseguimento à fase executiva.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer e dar provimento a ambos os recursos\nespeciais, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nDr. MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA, pela parte RECORRENTE: ALAN\nAUGUSTO VAZ MAIA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art51","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art71","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art786","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996"],"sumulas_citadas":["STJ:268"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00319 ART:00506 ART:00513 PAR:00005 ART:00515\n        ART:00783 ART:00786 ART:00996","LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n        ART:00051 ART:00071 INC:00005 INC:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000268"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO JUDICIAL - FIADOR QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL NA\nAÇÃO DE DESPEJO - SÚMULA 268/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 824968>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 615101>>-SP,\n         <<REsp 1185902>>-MS\n(AÇÃO RENOVATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIADORES QUE NÃO\nPARTICIPARAM DA FASE DE CONHECIMENTO - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1911617>>-SP, <<AgRg no Ag 1017282>>-RJ,\n         <<REsp 401036>>-PA\n(AÇÃO RENOVATÓRIA - FIANÇA - CONTRATO QUE NÃO ADMITE INTERPRETAÇÃO\nEXTENSIVA)\n   STJ - <<REsp 682822>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d3ee8ae9eb81af60cd4a94f67046ba29592ae3ff7f110ef0e44cb0b2334051fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
