{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28859,"origem":"stj","sha256_origem":"ebe3bda9f05837759006695bc982b7ce838da332143a1a8c7b454d6ddd83f1eb","registro_original":{"id_fonte":"000843707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036862","numero_registro":"202203503134","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO\nMORAL. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE SUA CONFIGURAÇÃO.\nPUBLICAÇÃO DA IMAGEM DE EX-JOGADOR PROFISSIONAL SEM SUA AUTORIZAÇÃO\nE COM FINS COMERCIAIS. SÚMULA 7/STJ. JULGADO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULAS 83 E 403/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. O acórdão concluiu que a insurgente utilizou a imagem do autor\nsem sua autorização e em publicação com nítido caráter comercial.\nFirmou que o jogador aposentado não foi consultado sobre o uso de\nsua imagem e que a empresa auferiu lucros com o ato, razão por que\nteria ocorrido ato ilícito causador de danos morais. Com base nesse\ncontexto, fixou indenização por danos morais no valor adequado e\nproporcional de R$ 10.000,00 (dez mil reais).\n2. As ponderações do aresto - acerca da ocorrência de ofensa moral e\nrespectiva indenização - foram extraídas da análise\nfático-probatória da causa, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ,\nque incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.\n3. A segunda instância julgou a controvérsia em harmonia com a\njurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 403/STJ,\no que enseja o óbice do verbete sumular n. 83 desta Corte Superior.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"47fe24f71ad3bba97d7710e3e83eb9f41a3e1fa0795e95c3c40ae065307428ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
