{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28860,"origem":"stj","sha256_origem":"2cc1b617e31c13e47e2d8b874a5fc071dd9f6822e7b3c7d257ab00f638502b2f","registro_original":{"id_fonte":"000843708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2260265","numero_registro":"202203806086","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART.\n1.022 DO CPC/2015. NÃO CONSTATADA. BEM DE FAMÍLIA. REGRA DE\nIMPENHORABILIDADE. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\ninexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015, tampouco negativa de\nprestação jurisdicional ou nulidade de decisão, quando as questões\nlevadas à apreciação foram dirimidas pelo Tribunal de origem, o\nqual, aplicando o direito que entende ser cabível à hipótese,\nsoluciona integralmente a lide, ainda que de forma diversa daquela\npretendida pela parte.\n2. O eventual julgamento desfavorável não deve ser confundido com\nnegativa de prestação jurisdicional ou nulidade de decisão.\n3. Nos termos da Súmula n. 83/STJ, \"não se conhece do recurso\nespecial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou\nno mesmo sentido da decisão recorrida\".\n4. Consoante jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, a\npequena propriedade rural trabalhada pela família, mesmo que\noferecida em garantia hipotecária, é alcançada pela\nimpenhorabilidade. Precedentes.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0b7cd70d9fb07eb8b30846a4904ced66828981918ad2c937ba086c2a59e466ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
