{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28861,"origem":"stj","sha256_origem":"ce305bbe148175c5ecdc603ffa91beeb91f097b48087aa35d1920a40a9cca498","registro_original":{"id_fonte":"000843709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2261051","numero_registro":"202203824150","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO\nCONFIGURADOS.  DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO.\nÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO\nINTERNO DE DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo\ncontradição a ser sanada no julgamento da segunda instância,\nportanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa\naos arts. 489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com\nbase em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas\nresolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pelo\ninsurgente.\n2. A quantia indenizatória fixada para reparação por danos morais e\nestéticos não se afigura irrisória, tendo sido observados os\npostulados da proporcionalidade e da razoabilidade de acordo com as\nparticularidades do caso em questão, o que torna inviável o\nconhecimento do recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da\nSúmula do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2e50b7734ebffbafb9958b739ce7d523a80a93de7be856911ff5f7f1e737a3d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
