{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28862,"origem":"stj","sha256_origem":"bc50da72746ef7bd26c909d6eedbba755bc133365fa9df109eb2982987de72f8","registro_original":{"id_fonte":"000843710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1833858","numero_registro":"201902520737","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM\nGRUPO. RESTRIÇÕES. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA\nESTIPULANTE. RESP 1.825.716/SC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PONTO OMISSO\nSANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade,\ncontradição ou erro material na decisão embargada, não se\ncaracterizando via própria ao rejulgamento da causa.\n2. Esta Corte Superior consigna que \"a ocorrência de ponto\ncontrovertido se verifica quando existem na decisão assertivas que\nse excluem reciprocamente, ou quando da fundamentação não decorra a\nconclusão lógica. A contradição é a interna, ou seja, aquela que se\nverifica entre a fundamentação e a conclusão do julgado\" (EDcl no\nREsp 1.501.640/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019).\n3. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de\nJustiça, é possível a equiparação de doença laboral a acidente\npessoal.\n4. Ademais, não se considera abusiva a previsão contratual de\nlimitar a cobertura adicional de invalidez funcional permanente\ntotal por doença (IFPD) à perda da existência independente do\nsegurado, comprovada por declaração médica.\n5. Embargos de declaração acolhidos em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e581054617735f8323edabb4bb1c0c893af515abfadd1162bee09e7cc86cd1e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
