{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28863,"origem":"stj","sha256_origem":"7a246b804fdb47af880ea45db3dc7b961a411d0a161430a5c520e73a8cf6120d","registro_original":{"id_fonte":"000843711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930843","numero_registro":"202001674220","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CIDADÃO\n(IBDCI). PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO IBDCI. ACÓRDÃO QUE, A DESPEITO DE\nRECONHECER ALGUMA GENERALIDADE DOS ESTATUTOS, NÃO VÊ AFRONTA AOS\nARTS. 81, III, E 82, IV, DA LEI N.º 8.078/90. REEXAME DA PROVA.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ QUANTO AO PONTO. LEGITIMIDADE\nRECONHECIDA, NO CASO DE EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES ENVOLVENDO A\nLEGITIMIDADE DO IBDCI, PORÉM PELA PERSPECTIVA DA SUPOSTA PECHA DO\nDESVIO DE FINALIDADE. DISTINGUISHING. NECESSIDADE. CLÁUSULA PENAL.\nALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 408 DO CC/02 E 53, § 2º, DO CDC.\nPREFIXAÇÃO DE DANOS. TRIBUNAL QUE NO EXAME DO CONTRATO VÊ EXCESSIVA\nONEROSIDADE, DECIDINDO PELA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS.\nSÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. REEMBOLSO DE CRÉDITOS NÃO UTILIZADOS\nPELO CONSORCIADO EXCLUÍDO OU DESISTENTE. ADMINISTRADORA RÉ QUE\nPROCURA INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ARGUINDO MAIOR VANTAGEM\nPARA O CONSUMIDOR NA SIMPLES OBESERVÂNCIA DA DATA CONTRATUALMENTE\nPREVISTA. TESE QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA, SÚMULA E SOBRE O\nCONCEITO DE \"ENCERRAMENTO DE GRUPO\" REFERIDO NO JULGADO. SÚMULA N.º\n7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Diante do inegável papel que as associações civis reservam à\npromoção da cidadania, numa interpretação excessivamente restritiva\nde sua pertinência temática, corre-se o risco de negar o acesso de\nimportantes entes à Justiça, e, numa interpretação mais liberal, o\nrisco de permitir que entes desprovidos de propósito verdadeiro se\nproliferem em detrimento da mesma cidadania e, em última análise, da\nprópria prestação jurisdicional como um todo.\n2. Sobre a pertinência temática, adotou o acórdão recorrido a tese\nde que não houve um generalismo qualificado dos objetivos\ninstitucionais descritos no estatuto da associação, sendo que para\nderruir tal premissa importaria revisitar a leitura do material\nprobatório, providência vedada na estreita via do recurso especial.\nSúmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.\n3. A convivência no presente contrato de consórcio entre o art. 6,\nV, do CDC e o art. 408 do CC (cláusula penal genérica) e art. 53, §\n2º, do CDC (cláusula penal específica do consórcio), vista pela\nCorte estadual, força convir que a reinterpretação da cláusula\ncontratual penal em face de sua economicidade e caráter protetivo do\ngrupo consorcial, desafiaria mesmo o conteúdo das Súmulas n.ºs 5 e\n7 do STJ.\n4. O interesse processual se traduz pela necessidade e adequação do\nprovimento postulado diante do conflito de direito material trazido\na juízo.\n5. Na esteira dos precedentes do STJ, o reembolso dos créditos não\nutilizados pelos consorciados desistentes ou excluídos, mesmo\nanteriores à Lei n.º 11.795/2008, deve se dar em até 30 (trinta)\ndias após o encerramento do grupo, compreendida tal data como a da\núltima assembleia de contemplação do grupo do art. 31, caput, da Lei\nn.º 11.795/2008 e não daquela a que se refere o art. 32 da mesma\nLei.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6d16cada4edbbad06c960a11231016f74b872ca2f840aa1941569168803f4a20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
