{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28864,"origem":"stj","sha256_origem":"503bc4d993ca7d48b512a1bd75aae289ada3763357e07656623bfd2019d6010d","registro_original":{"id_fonte":"000843712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011813","numero_registro":"202103430648","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nANULATÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EMPRESÁRIO\nINDIVIDUAL. ÚNICO SÓCIO  É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL HIPOTECADO.\nPRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA EM FAVOR DA ENTIDADE\nFAMILIAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual\n(art art. 932 do CPC, c/c a Súmula n.º  568 do STJ) permite ao\nrelator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda,\naplica a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a\npossibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta\nqualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.\nPrecedentes.\n2. \"O bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da\nempresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus\ndos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou\ndos valores auferidos\" (EAREsp 848.498/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE\nSALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/4/2018, DJe 7/6/2018).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9477008d3d8723776927435911680c6c0aea0cb9b88770d2a43fa4a61883eb10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
