{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28872,"origem":"stj","sha256_origem":"105c6ee9618cdd89e3329c79bec6f9b0b46c8aae19df95f2af8204c5e8d249e2","registro_original":{"id_fonte":"000843849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024808","numero_registro":"202103816310","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nPLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO DA SINISTRALIDADE.\nABUSIVIDADE DECLARADA. ÍNDICES DA ANS. INDEXADORES DE INFLAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL. DEFINIÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser\npossível a  majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude\nda sinistralidade, a partir de estudos técnico-atuariais, para\nbuscar a preservação da situação financeira da operadora, desde de\nque o reajuste não  seja  declarado abusivo apenas com base nos\níndices de majoração anuais divulgados pela ANS e nos indexadores\nque medem a inflação, sob pena de ferir o equilíbrio atuarial do\nplano.\n2. Reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é\nnecessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento\nde sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio\nde cálculos atu ariais.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MENSALIDADES - REAJUSTE - AUMENTO DA\nSINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE DECLARADA - ÍNDICES DA ANS -\nINDEXADORES DE INFLAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1727888>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1852390>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - MENSALIDADES - REAJUSTE - AUMENTO DA\nSINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE DECLARADA - PERCENTUAL - DEFINIÇÃO -\nPERÍCIA ATUARIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1863907>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1780346>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"af76e4082e1146ddd92d18c14b4ee5e34ebd50554e7015268d021e23576eb84f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
