{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28878,"origem":"stj","sha256_origem":"ca886ca7a6eee60b124ecbb06ea4766fa949dbec50677d33d11d5546a5f16608","registro_original":{"id_fonte":"000843855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963078","numero_registro":"202103084920","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA. COBERTURA.\nNEGATIVA. ESPECTRO AUTISTA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.\n1. A controvérsia dos autos busca definir a natureza do Rol de\nProcedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela\nAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se exemplificativo ou\ntaxativo.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. Na hipótese, inviável a análise de violação de dispositivos de\nlei não prequestionados na origem, apesar da interposição de\nembargos declaratórios. Súmula nº 211/STJ.\n4. A admissão de prequestionamento ficto em recurso especial,\nprevisto no art. 1.025 do CPC/2015, exige que no mesmo recurso seja\nreconhecida a existência de violação do art. 1.022 do CPC/2015, o\nque não é o caso dos autos.\n5. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o\nentendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser\nmitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.\n6. Na hipótese, a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada\nnas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo\ntambém considerações da CONITEC a respeito da viabilidade não só\ndesse método no tratamento de determinados graus de TEA, mas também\nde outros métodos a serem discutidos com o profissional da saúde.\n7. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de\nsaúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de\nsaúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do\nDesenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista,\nSíndrome de Asperger e a Síndrome de Rett (RN-ANS nº 539/2022).\n8. Autarquia Reguladora aprovou o fim do limite de consultas e\nsessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e\nfisioterapeutas e revogou as Diretrizes de Utilização (DU) para tais\ntratamentos (RN-ANS nº 541/2022).\n9 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n        ART:00006 PAR:00004\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 539/2022 DA AGÊNCIA NACIONAL DE\nSAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO\nPRETENDIDO PELA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1070607>>-RN\n(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TERAPIAS\nENVOLVENDO EQUIPES MULTIDISCIPLINARES - MÉTODO ABA)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"483f7786169620df62ba1582a10ae922cd90636b17e7c37c6fb51fa7730acf2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
