# Registro público: STJ — 734800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3fcfe3c6093a8f917140d501c8a31145c100bb49ddb8f5fce556c6a37cb0a31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO
SUPRIMIDA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O
DECISÓRIO IMPUGNADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
MANDADO DE PRISÃO ABERTO CONTRA O AGRAVANTE. INDÍCIOS PRÉVIOS DE
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** "O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa
causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático
anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de
crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar
o direito à inviolabilidade do domicílio"(AgRg no HC 678.069/SP,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
20/9/2021).
In casu, dos excertos do voto condutor do acórdão impugnado, vê-se a
justa causa para ingresso dos policiais no domicílio do agravante,
tendo em vista a existência de mandado de prisão aberto contra o
mesmo pela suposta prática de homicídio, além de prévias informações
de seu envolvimento com o tráfico de drogas, possuindo entorpecentes
e armas no imóvel. Após anterior trabalho de monitoramento na região
em que o agravante residia, os policiais efetuaram a sua prisão e,
ao dirigirem-se ao imóvel, encontraram a sua companheira deixando o
local com uma mochila contendo grande quantia de dinheiro.
Dessa forma, verifica-se que foi constatada a existência de indícios
prévios da prática da traficância, o que autoriza a atuação
policial, não havendo falar em nulidade decorrente das provas
obtidas em razão de violação de domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO
SUPRIMIDA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O
DECISÓRIO IMPUGNADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
MANDADO DE PRISÃO ABERTO CONTRA O AGRAVANTE. INDÍCIOS PRÉVIOS DE
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. "O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa
causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático
anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de
crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar
o direito à inviolabilidade do domicílio"(AgRg no HC 678.069/SP,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
20/9/2021).
In casu, dos excertos do voto condutor do acórdão impugnado, vê-se a
justa causa para ingresso dos policiais no domicílio do agravante,
tendo em vista a existência de mandado de prisão aberto contra o
mesmo pela suposta prática de homicídio, além de prévias informações
de seu envolvimento com o tráfico de drogas, possuindo entorpecentes
e armas no imóvel. Após anterior trabalho de monitoramento na região
em que o agravante residia, os policiais efetuaram a sua prisão e,
ao dirigirem-se ao imóvel, encontraram a sua companheira deixando o
local com uma mochila contendo grande quantia de dinheiro.
Dessa forma, verifica-se que foi constatada a existência de indícios
prévios da prática da traficância, o que autoriza a atuação
policial, não havendo falar em nulidade decorrente das provas
obtidas em razão de violação de domicílio.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
