{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28883,"origem":"stj","sha256_origem":"63c5b6c0d1d910d68c64de237d9f2844abb613701f495f2c6d6eb41a1872f789","registro_original":{"id_fonte":"000843860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036159","numero_registro":"202203431384","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015\nAPLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE\nQUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA.\n1. Ação de imissão na posse cumulada com cobrança, em virtude de\narrematação de imóvel em leilão extrajudicial promovido pela credora\nfiduciária.\n2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer\nrecurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa\nprevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da\njustiça gratuita que farão o pagamento ao final.\n3. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO\nPRÉVIO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1125912>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgRg no Ag\n1239068>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 604595>>-RS,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 835942>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2b7556b4bb83fb3ade875d7a9011734883be7dca966b6307607fee497e3b0f52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
