{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28885,"origem":"stj","sha256_origem":"ab8ec189c65e66b38be2140ec340a7f9694789ddf9600a04bfeefbefa6a14561","registro_original":{"id_fonte":"000843862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037711","numero_registro":"202203523099","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nASTREINTES. ATUALIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STJ. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE\nPREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.\nPOSSIBILIDADE.\n1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e\nsuficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há falar em\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. Em recurso especial, afigura-se inviável o reexame de fatos e\nprovas.\n3. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados\nobsta a apreciação do mérito do recurso especial.\n4. A recuperanda não está impedida, pelo texto da Lei 11.101/05, de\nsatisfazer voluntariamente créditos extraconcursais perseguidos em\nexecuções individuais, de modo que as consequências jurídicas\nprevistas na norma do art. 523, § 1º, do CPC/15 devem incidir quando\nnão pago o montante devido.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00523 PAR:00001","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"20029545fc443048497d042d946c63c2c90e69aea02a4c2680999645390cf647","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
