{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28891,"origem":"stj","sha256_origem":"6ce99007d438470adabff4445f7715d2014b9b5a21f287e53cce25b0701e87b7","registro_original":{"id_fonte":"000843872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1797109","numero_registro":"201900389855","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS HOTELEIROS. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART.\n10 DO CPC/2015. OFENSA. INEXISTÊNCIA\n1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\nafigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\nque objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou\neliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via\ninadequada.\n2. Inexiste ofensa ao princípio da não surpresa quando a parte teve\na oportunidade de se manifestar acerca do tema central da matéria\ncontrovertida.\n3. O art. 10 do CPC/2015 não exige que o julgador informe\npreviamente às partes os dispositivos legais passiveis de aplicação\npara o exame da causa. Precedentes.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1064425>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2079926>>-MG\n(OMISSÃO - OBSCURIDADE - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - MERO\nINCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1809207>>-PA,\n         <<AgInt no AREsp 2219123>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8b0602ec1710595584b192949fd4bacad30f84f2a24c98718aff39e864d877e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
