{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28893,"origem":"stj","sha256_origem":"e28c02386e26afe01a6d36f762b4589efcef3fece86cbfcce43f4d334408ac8a","registro_original":{"id_fonte":"000843933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2282766","numero_registro":"202300149462","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nREAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nAPURAÇÃO DE ÍNCIDE RAZOÁVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HARMONIA ENTRE\nO ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação de indenização por danos materiais na qual se insurge contra\nreajustes por sinistralidade.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n3. É \"possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que\na mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os\npadrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por\naumento de sinistralidade\" (AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP, Rel.\nMinistro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em\n02/06/2015, DJe de 10/06/2015).\n4. Na forma da jurisprudência do STJ, \"reconhecida a abusividade da\ncláusula contratual de reajuste, é necessária a apuração do\npercentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de\nrestabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos\natuariais\" (AgInt no REsp 1.870.418/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS\nBÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 18/05/2021).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c410242cee471c045752ea05c553c6a9ab022c9bc5dd809f4a4010e31f436e81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
