# Registro público: STJ — 2217880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28900/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28900.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83db9fe9eb197fa21a65786dab66004143d364f05e4fe1ce419bdb3bf75c0da4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843961
- **Número de registro na fonte:** 202203047676
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO
PERICIAL E ENCERRA A FASE PROCESSUAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PRAZO
PARA IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO. DATA DO
DEPÓSITO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente caso, a Corte a quo solucionou o litígio, concluindo
que a fase de arbitramento dos valores devidos se encerrou com a
decisão que homologou o laudo pericial, definindo o montante
indenizável referente aos fretes, dando, consequentemente, início à
fase de cumprimento de sentença, ocasião em que não adveio recurso
cabível. Salientou, outrossim, que as questões relacionadas à
ausência de contraditório e fundamentação ficaram superadas ante a
preclusão das matérias. Do que se depreende da análise desses
fundamentos, estão eles lastreados nos elementos fático-probatórios
constantes dos autos. Claro está, portanto, que o Superior Tribunal
de Justiça, para chegar a entendimento diverso, acerca da
inexistência de sentença de liquidação, precisaria empreender novo e
aprofundado exame de tais circunstâncias, mas tal providência é
vedada a esta Corte, na via do recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de
que o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de
sentença é contado a partir do depósito garantidor do juízo, sem
necessidade, nessa situação, de intimação do devedor, tampouco de
lavratura de termo de penhora, conforme preceitua o CPC/1973.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO
PERICIAL E ENCERRA A FASE PROCESSUAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PRAZO
PARA IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO. DATA DO
DEPÓSITO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, a Corte a quo solucionou o litígio, concluindo
que a fase de arbitramento dos valores devidos se encerrou com a
decisão que homologou o laudo pericial, definindo o montante
indenizável referente aos fretes, dando, consequentemente, início à
fase de cumprimento de sentença, ocasião em que não adveio recurso
cabível. Salientou, outrossim, que as questões relacionadas à
ausência de contraditório e fundamentação ficaram superadas ante a
preclusão das matérias. Do que se depreende da análise desses
fundamentos, estão eles lastreados nos elementos fático-probatórios
constantes dos autos. Claro está, portanto, que o Superior Tribunal
de Justiça, para chegar a entendimento diverso, acerca da
inexistência de sentença de liquidação, precisaria empreender novo e
aprofundado exame de tais circunstâncias, mas tal providência é
vedada a esta Corte, na via do recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de
que o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de
sentença é contado a partir do depósito garantidor do juízo, sem
necessidade, nessa situação, de intimação do devedor, tampouco de
lavratura de termo de penhora, conforme preceitua o CPC/1973.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 83db9fe9eb197fa21a65786dab66004143d364f05e4fe1ce419bdb3bf75c0da4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

