{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28903,"origem":"stj","sha256_origem":"b570adc67d01544e7f0f25b7a4b7e08ed647762ef5690751e256a033b65f52a8","registro_original":{"id_fonte":"000843964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099273","numero_registro":"202200886508","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS\nINFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 948/STJ. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. TEMA 887/STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consigna que,\n\"em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de\nsubstituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a\nliquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela\nprocedência do pedido, independentemente de serem filiados à\nassociação promovente\" (REsp n. 1.362.022/SP, Relator Ministro Raul\nAraújo, Segunda Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de 24/5/2021 - Tema\n948/STJ).\n2. Esta Corte Superior entende que \"descabe a inclusão de juros\nremuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação\nexpressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar\nação individual de conhecimento\" (REsp n. 1.392.245/DF, Relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015,\nDJe de 7/5/2015 - Tema 887/STJ).\n3. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte de\nJustiça sobre a matéria (Súmula n. 83/STJ), sendo inviável alterar a\nsolução adotada na origem, uma vez que, para o acolhimento da\npretensão, o caso exigiria reexame de matéria fática, o que não se\nadmite no recurso especial (Súmula n. 7/STJ).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0b5829c330a86d97e927ff1c3b15ba6176a3e896891688cc621115cb0d723bc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
