{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28905,"origem":"stj","sha256_origem":"7fbcaaee2b79a0ebe1c5ca05cf15f4a5a260c9ea7c720ffd687caeec692f73b0","registro_original":{"id_fonte":"000843966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2267485","numero_registro":"202203954551","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO\nPOR MORTE. PREVISÃO EM REGULAMENTO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o\nparticipante de plano de previdência privada não possui direito\nadquirido, mas mera expectativa de direito à aplicação das regras de\nconcessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao\nplano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições\nregulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos\nexigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível.\n2. Concluindo a instância originária pela legalidade da concessão do\npedido de suplementação da pensão por morte requerida pelo\nbeneficiário, descabe a este Tribunal Superior rever tal\nposicionamento, pois impedido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - CONCESSÃO\n- REQUISITOS - DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 991155>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"85050c4f91e9b4b5f5032c54a6f1ec11ed8f57dc58d64599200de4bd3a9548d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
