{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28909,"origem":"stj","sha256_origem":"f5f56f378363c0bbf661044a380f22683c097bce7749e957a46ee32fd3c48784","registro_original":{"id_fonte":"000843970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034102","numero_registro":"202203326583","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1.\nJUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE\nCONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 2. PRÉVIA\nLIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 3.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção do STJ, em julgado submetido ao rito dos recursos\nrepetitivos, firmou entendimento de que incidem juros de mora a\npartir da citação do devedor na fase de conhecimento da coletiva,\nquando esta se fundar em responsabilidade contratual e não haja\nconfiguração da mora em momento anterior (REsp n. 1.370.899/SP, Rel.\nMin. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 21/05/2014, DJe\n14/10/2014).\n2. Em relação à alegação de necessidade de prévia liquidação da\nsentença coletiva, falta interesse recursal da instituição\nfinanceira, considerando que, no caso dos autos, foi observado o\nprocedimento ora defendido.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS  DE  MORA  - TERMO INICIAL - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1370899>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"407de2f2bd1d15c98369200c22568beb0811caeae3aca955852f291c7579ae70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
