# Registro público: STJ — 2034102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28909/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5f56f378363c0bbf661044a380f22683c097bce7749e957a46ee32fd3c48784

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE
CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 2. PRÉVIA
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 3.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, em julgado submetido ao rito dos recursos
repetitivos, firmou entendimento de que incidem juros de mora a
partir da citação do devedor na fase de conhecimento da coletiva,
quando esta se fundar em responsabilidade contratual e não haja
configuração da mora em momento anterior (REsp n. 1.370.899/SP, Rel.
Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 21/05/2014, DJe
14/10/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação à alegação de necessidade de prévia liquidação da
sentença coletiva, falta interesse recursal da instituição
financeira, considerando que, no caso dos autos, foi observado o
procedimento ora defendido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE
CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 2. PRÉVIA
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 3.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, em julgado submetido ao rito dos recursos
repetitivos, firmou entendimento de que incidem juros de mora a
partir da citação do devedor na fase de conhecimento da coletiva,
quando esta se fundar em responsabilidade contratual e não haja
configuração da mora em momento anterior (REsp n. 1.370.899/SP, Rel.
Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 21/05/2014, DJe
14/10/2014).
2. Em relação à alegação de necessidade de prévia liquidação da
sentença coletiva, falta interesse recursal da instituição
financeira, considerando que, no caso dos autos, foi observado o
procedimento ora defendido.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS  DE  MORA  - TERMO INICIAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1370899>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
