# Registro público: STJ — 2029671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 511f440d619c1e347d30b9b7f02c58b0746f797712b6767998c0cf86a00cd9c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA
EXISTÊNCIA  DE  CONTRATAÇÃO  ENTRE  DUAS  PESSOAS JURÍDICAS.
AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU VULNERABILIDADE DA  INSURGENTE.
AFASTAMENTO  DE  APLICAÇÃO  DE  NORMATIVOS PROTETIVOS  DO  CDC.
OCORRÊNCIA  DE  REAJUSTES  NAS MENSALIDADES   RESPEITANDO   O  TEOR
DO   CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE DE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.  SÚMULAS  5  E  7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais,
porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e
uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de
usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do
recurso especial ante os óbices das Súmulas 5 e  7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando,
portanto, prejudicado a análise da divergência jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA
EXISTÊNCIA  DE  CONTRATAÇÃO  ENTRE  DUAS  PESSOAS JURÍDICAS.
AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU VULNERABILIDADE DA  INSURGENTE.
AFASTAMENTO  DE  APLICAÇÃO  DE  NORMATIVOS PROTETIVOS  DO  CDC.
OCORRÊNCIA  DE  REAJUSTES  NAS MENSALIDADES   RESPEITANDO   O  TEOR
DO   CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE DE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.  SÚMULAS  5  E  7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais,
porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e
uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de
usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do
recurso especial ante os óbices das Súmulas 5 e  7/STJ.
3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando,
portanto, prejudicado a análise da divergência jurisprudencial.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 511f440d619c1e347d30b9b7f02c58b0746f797712b6767998c0cf86a00cd9c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

