# Registro público: STJ — 1774194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28916/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7947c8ee95cd8a017cfa8a3c1a60fdf2c0fbd073902911c12e3f46103e1300ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ACÓRDÃO ESTADUAL DIVERGENTE DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO NA ORIGEM POR ALTENHOFEN &amp; MARTINS ADVOGADOS
ASSOCIADOS NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo a decisão agravada decidido em consonância com a
jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula n. 83 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça a obstar a análise do
reclamo. Precedentes.
2.Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ACÓRDÃO ESTADUAL DIVERGENTE DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO NA ORIGEM POR ALTENHOFEN &amp; MARTINS ADVOGADOS
ASSOCIADOS NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo a decisão agravada decidido em consonância com a
jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula n. 83 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça a obstar a análise do
reclamo. Precedentes.
2.Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2190808>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2124021>>-GO, <<AgInt no MS 28280>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
