{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28919,"origem":"stj","sha256_origem":"fdae5b22eb44e23af571c5f06a149abd09da1523c2750e3bb1b22eaefe142578","registro_original":{"id_fonte":"000844191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038214","numero_registro":"202103866770","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONTRATO DE\nLOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. CONFISSÃO. REVISÃO DE CONTRATOS\nANTERIORES. POSSIBILIDADE. LIQUIDEZ. NÃO AFASTAMENTO. HONORÁRIOS\nRECURSAIS. PROVIMENTO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A revisão de abusividades dos contratos que deram origem à\nconfissão de dívida. No entanto, a possibilidade de revisão não\nafasta a executividade, certeza e liquidez do título.\n2. São cabíveis honorários recursais quando (a) a decisão impugnada\nfoi publicada após 18/3/2016, quando entrou em vigor o NCPC; (b) não\nse conheceu do recurso ou a ele foi negado provimento,\nmonocraticamente ou pelo colegiado; e (c) houve condenação anterior\nem honorários advocatícios.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4f28778c4f4fe92a74f179875e17be6bbdcbc5a9a51054f49db2f0145d127dee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
