# Registro público: STJ — 2213530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d61d38c79ae67c2ba9f6ef9fe79250f0cfa9f0a132193f6da260c05b8ebf5d36

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDOSO. DESNECESSIDADE. SÚMULA
83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVASÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a propalada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões
deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material com relação a ponto
controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente
resultado na prestação da tutela jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nas ações
que envolvam interesses de idosos, a intervenção do Ministério
Público só é obrigatória quando comprovada a situação de risco
mencionada no art. 43 do Estatuto do Idoso. Incidência do enunciado
sumular n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há como desconstituir a compreensão estadual - para entender
que ocorreu a devida comprovação da invasão da faixa de domínio -
sem o prévio revolvimento do arcabouço fático-probatório,
procedimento obstado na via especial, por conta da previsão contida
no verbete sumular n. 7 desta Casa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDOSO. DESNECESSIDADE. SÚMULA
83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVASÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a propalada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões
deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material com relação a ponto
controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente
resultado na prestação da tutela jurisdicional.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nas ações
que envolvam interesses de idosos, a intervenção do Ministério
Público só é obrigatória quando comprovada a situação de risco
mencionada no art. 43 do Estatuto do Idoso. Incidência do enunciado
sumular n. 83/STJ.
3. Não há como desconstituir a compreensão estadual - para entender
que ocorreu a devida comprovação da invasão da faixa de domínio -
sem o prévio revolvimento do arcabouço fático-probatório,
procedimento obstado na via especial, por conta da previsão contida
no verbete sumular n. 7 desta Casa.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d61d38c79ae67c2ba9f6ef9fe79250f0cfa9f0a132193f6da260c05b8ebf5d36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

