# Registro público: STJ — 2207935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b985eba9c80bab6cdde535af7d85cfb379856f786d6d82e09b7e4ef6eff805b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
DESCABIMENTO. MONTE AINDA NÃO PARTILHADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ possui orientação no sentido de que, aberta a sucessão, "a
herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e
testamentários, em virtude do princípio da saisine, permanecendo
como um todo unitário até a partilha, sendo regida pelas disposições
relativas ao condomínio (em que também está abarcada a fração
relativa à meação) (AgInt no AREsp n. 1.220.947/SC, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019,
DJe de 7/6/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão tem por propósito o revolvimento de
matéria fático-probatória, a fim de alterar as conclusões do acórdão
recorrido, providência descabida no âmbito da presente instância
especial, de acordo com a Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
DESCABIMENTO. MONTE AINDA NÃO PARTILHADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .
1. O STJ possui orientação no sentido de que, aberta a sucessão, "a
herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e
testamentários, em virtude do princípio da saisine, permanecendo
como um todo unitário até a partilha, sendo regida pelas disposições
relativas ao condomínio (em que também está abarcada a fração
relativa à meação) (AgInt no AREsp n. 1.220.947/SC, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019,
DJe de 7/6/2019).
2. O acolhimento da pretensão tem por propósito o revolvimento de
matéria fático-probatória, a fim de alterar as conclusões do acórdão
recorrido, providência descabida no âmbito da presente instância
especial, de acordo com a Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b985eba9c80bab6cdde535af7d85cfb379856f786d6d82e09b7e4ef6eff805b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

