# Registro público: STJ — 1933449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfa079abf46bacbd7f307bf25f4fa376d9de1463684ba9306bb245bd63b46404

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARA ÇÃO NO
AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISTRATO. COMPRA E VENDA.
HONORÁRIOS.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistindo condenação ou proveito econômico ao se julgar
improcedente a ação proposta, que pretendia rescindir contrato de
compra e venda de imóvel, o percentual mínimo, de 10% sobre o valor
da causa, deve ser observado, descabendo sua redução imposta em
segundo grau para 5%.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARA ÇÃO NO
AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISTRATO. COMPRA E VENDA.
HONORÁRIOS.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexistindo condenação ou proveito econômico ao se julgar
improcedente a ação proposta, que pretendia rescindir contrato de
compra e venda de imóvel, o percentual mínimo, de 10% sobre o valor
da causa, deve ser observado, descabendo sua redução imposta em
segundo grau para 5%.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
