# Registro público: STJ — 2011225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42c7de382f8201ec8f8dd141f3a3aced9cb85d590cdc3b1921eafa5a94ce76db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO  DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO
DEVEDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026,
§ 2º, DO NCPC MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos apresentados na origem apenas repetiram os argumentos
já lançados nas razões do agravo de instrumento e que foram
devidamente analisados pelo Tribunal estadual. Indevido, portanto, o
afastamento da multa ora solicitado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO  DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO
DEVEDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026,
§ 2º, DO NCPC MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos apresentados na origem apenas repetiram os argumentos
já lançados nas razões do agravo de instrumento e que foram
devidamente analisados pelo Tribunal estadual. Indevido, portanto, o
afastamento da multa ora solicitado.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
