# Registro público: STJ — 1900843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b469f75d5297aad104ddc03b156855864b8c9cc8490d70a605d00b2d502e439c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28, § 5º, DO
CDC. TEORIA MENOR. SÓCIO.  ATOS DE GESTÃO. PRÁTICA. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da
personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o
consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o fato
de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao
ressarcimento dos prejuízos causados.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito de não se exigir prova de abuso ou fraude para fins de
aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade
jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC
não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem,
embora ostentando a condição de sócio, não desempenha atos de
gestão, ressalvada a prova de que contribuiu, ao menos culposamente,
para a prática de atos de administração.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em que os embargos de declaração objetivam
prequestionar a tese para fins de interposição de recurso especial,
deve ser afastada a multa do art. 538, parágrafo único, do Código de
Processo Civil de 1973. Súmula nº 98/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28, § 5º, DO
CDC. TEORIA MENOR. SÓCIO.  ATOS DE GESTÃO. PRÁTICA. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO.
1. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da
personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o
consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o fato
de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao
ressarcimento dos prejuízos causados.
2. A despeito de não se exigir prova de abuso ou fraude para fins de
aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade
jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC
não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem,
embora ostentando a condição de sócio, não desempenha atos de
gestão, ressalvada a prova de que contribuiu, ao menos culposamente,
para a prática de atos de administração.
3. Na hipótese em que os embargos de declaração objetivam
prequestionar a tese para fins de interposição de recurso especial,
deve ser afastada a multa do art. 538, parágrafo único, do Código de
Processo Civil de 1973. Súmula nº 98/STJ.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra.
Ministra Nancy Andrighi, decide a Terceira Turma, por maioria, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Votou vencido o
Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e, vencida em parte, a Sra.
Ministra Nancy Andrighi.  Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
RESPONSABILIDADE - ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO - ABUSO)
   STJ - <<REsp 1862557>>-DF, <<REsp 1658648>>-SP
(TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
RESPONSABILIDADE - SÓCIO - ATOS DE GESTÃO)
   STJ - <<REsp 1862557>>-DF, <<REsp 1658648>>-SP,
         <<REsp 1766093>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:98

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00028 PAR:00005
- LEG:FED LEI:013874 ANO:2019
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00538 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:0049A ART:00050
(ART. 49-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000098
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art28_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-09-20%3B13874)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1873811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142188/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2896865](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102068/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1873187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142187/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
