# Registro público: STJ — 2019764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce4ec7ff974de49a47845e7dcfa0e709a63dc3ce188428c7fad9691577980a40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEREADOR. OFENSAS.
DANOS MORAIS. EXERCÍCIO DO MANDATO. IMUNIDADE PARLAMENTAR.
INVIOLABILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL.
LIMITE GEOGRÁFICO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exercício do mandato dos vereadores é acobertado pela imunidade
parlamentar que visa proteger a atividade legislativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventuais prejuízos decorrentes de opiniões, palavras e votos de
vereadores, desde que atrelados à atividade parlamentar e à
circunscrição do Município, são invioláveis.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, a Corte local atestou que as manifestações
apontadas como prejudiciais à imagem do recorrente estavam atreladas
à circunscrição do município e embasadas em questões de cunho
político, circunstâncias insindicáveis nesta instância especial, por
demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento
obstado pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEREADOR. OFENSAS.
DANOS MORAIS. EXERCÍCIO DO MANDATO. IMUNIDADE PARLAMENTAR.
INVIOLABILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL.
LIMITE GEOGRÁFICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O exercício do mandato dos vereadores é acobertado pela imunidade
parlamentar que visa proteger a atividade legislativa.
2. Eventuais prejuízos decorrentes de opiniões, palavras e votos de
vereadores, desde que atrelados à atividade parlamentar e à
circunscrição do Município, são invioláveis.
3. No caso concreto, a Corte local atestou que as manifestações
apontadas como prejudiciais à imagem do recorrente estavam atreladas
à circunscrição do município e embasadas em questões de cunho
político, circunstâncias insindicáveis nesta instância especial, por
demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento
obstado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VEREADOR - IMUNIDADE PARLAMENTAR - CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO)
   STJ - <<REsp 1338010>>-SP
   STF - [[RE 600063]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 469)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
