# Registro público: STJ — 1845011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2895/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 612a8d0587c9d67544e70e36fe41ceca16268d4f55c7ef749ab13f9d42e4fd65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. DIVERSAS
CONDENAÇÕES ANTERIORES. AUMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/4.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. USO DE ALGEMAS DURANTE O
INTERROGATÓRIO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. SÚMULA N. 11 DO STF. DECISÃO
FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se mostra desproporcional a exasperação da pena-base na
fração de 1/4 quando a negativação do vetor maus antecedentes
estiver fundamentada na existência de diversas condenações
pretéritas do réu. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Se o Tribunal de origem considerou justificável o uso de algemas
durante o interrogatório em plenário, em razão da maior
vulnerabilidade frente ao réu e do seu envolvimento com gangues de
alta periculosidade, a alteração desse entendimento demanda
revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, o que é
vedado, em sede de recurso especial, pelo enunciado n. 7 da Súmula
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. DIVERSAS
CONDENAÇÕES ANTERIORES. AUMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/4.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. USO DE ALGEMAS DURANTE O
INTERROGATÓRIO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. SÚMULA N. 11 DO STF. DECISÃO
FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se mostra desproporcional a exasperação da pena-base na
fração de 1/4 quando a negativação do vetor maus antecedentes
estiver fundamentada na existência de diversas condenações
pretéritas do réu. Precedentes.
2. Se o Tribunal de origem considerou justificável o uso de algemas
durante o interrogatório em plenário, em razão da maior
vulnerabilidade frente ao réu e do seu envolvimento com gangues de
alta periculosidade, a alteração desse entendimento demanda
revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, o que é
vedado, em sede de recurso especial, pelo enunciado n. 7 da Súmula
do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art474_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES)
   STJ - <<HC 567731>>-SC,
         <<AgRg no HC 699488>>-SC,
         <<HC 366641>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1814381>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DO USO DE ALGEMAS - REEXAME DE FATOS
E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1940402>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000518
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00474 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art474_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art474_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2381/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2168380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47396/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art474_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
