# Registro público: STJ — 2255999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42db4c6f312f8acbbb6db3fc3371e4c7ec8b6629bc0de0a2e20ee14fd0ef61f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material do
acórdão embargado, no que concerne à transcrição de ementa que não
guarda relação com a demanda.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao mais, os embargos têm a nítida pretensão de discutir o
que restou decidido pelo Tribunal de origem, com reiteração dos
argumentos de mérito do especial, o que não é autorizado nesta
estreita via recursal.
3.Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material do
acórdão embargado, no que concerne à transcrição de ementa que não
guarda relação com a demanda.
2. Quanto ao mais, os embargos têm a nítida pretensão de discutir o
que restou decidido pelo Tribunal de origem, com reiteração dos
argumentos de mérito do especial, o que não é autorizado nesta
estreita via recursal.
3.Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
